Conselho Estratégico
A Lei orgânica do ICNF, I.P. (DL nº 135/2012, de 29 de Junho) prevê o funcionamento junto de cada área protegida de interesse nacional de um conselho estratégico. O Conselho estratégico trata-se de um órgão do ICNF, I.P., de natureza consultiva, e encontra-se regulado no artº 8º do diploma que dispõe o seguinte:
Artigo 8.º
Conselhos estratégicos das áreas protegidas
1 — Os conselhos estratégicos das áreas protegidas são órgãos de natureza consultiva que funcionam junto de cada área protegida de interesse nacional e integram:
a) Um representante do ICNF, I. P., com responsabilidade na gestão da respetiva área protegida;
b) Representantes designados pelas instituições científicas e especialistas de mérito comprovado nos domínios da conservação da natureza e da biodiversidade;
c) Representantes designados pelos serviços da administração central, câmaras municipais, juntas de freguesia e organizações não governamentais de ambiente.
2 — A composição dos conselhos estratégicos é fixada no diploma de criação ou reclassificação da respectiva área protegida, não podendo ultrapassar um máximo de 15 elementos.
3 — No caso das áreas protegidas criadas ou reclassificadas até 1 de maio de 2007, os representantes das entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são os previstos para o conselho consultivo no respetivo diploma de criação ou reclassificação.
4 — Compete aos conselhos estratégicos:
a) Eleger o respetivo presidente e aprovar o regulamento interno de funcionamento;
b) Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento com incidência na respetiva área protegida;
c) Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de atividades;
d) Apreciar os relatórios científicos e culturais sobre o estado da área protegida;
e) Apreciar e dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a área protegida.
5 — Nas reuniões do conselho consultivo podem acompanhar o representante do ICNF, I. P., sem direito a voto, mais duas pessoas, cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Neste contexto, existem 25 Conselhos estratégicos, um por cada área protegida de interesse nacional, nomeadamente:
DCNF Norte
Parque Nacional da Peneda-Gerês
Parque Natural do Alvão
Parque Natural do Douro Internacional
Parque Natural de Montesinho
Parque Natural do Litoral Norte
DCNF Centro
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
Reserva Natural do Paul de Arzila
Reserva Natural da Serra da Malcata
Parque Natural do Tejo Internacional
Parque Natural da Serra da Estrela
Paisagem Protegida da Serra do Açor
DCNF Lisboa e Vale do Tejo
Reserva Natural das Berlengas
Reserva Natural do Paul do Boquilobo
Reserva Natural do Estuário do Tejo
Reserva Natural do Estuário do Sado
Parque Natural da Arrábida
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Parque Natural de Sintra-Cascais
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica
DCNF Alentejo
Parque Natural da Serra de São Mamede
Parque Natural do Vale do Guadiana
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha
DCNF Algarve
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Parque Natural da Ria Formosa
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António