Conselho Estratégico

A Lei orgânica do ICNF, I.P. (DL nº 135/2012, de 29 de Junho) prevê o funcionamento junto de cada área protegida de interesse nacional de um conselho estratégico. O Conselho estratégico trata-se de um órgão do ICNF, I.P., de natureza consultiva, e encontra-se regulado no artº 8º  do diploma que dispõe o seguinte:

 

Artigo 8.º

Conselhos estratégicos das áreas protegidas

1 — Os conselhos estratégicos das áreas protegidas são órgãos de natureza consultiva que funcionam junto de cada área protegida de interesse nacional e integram:

a) Um representante do ICNF, I. P., com responsabilidade na gestão da respetiva área protegida;

b) Representantes designados pelas instituições científicas e especialistas de mérito comprovado nos domínios da conservação da natureza e da biodiversidade;

c) Representantes designados pelos serviços da administração central, câmaras municipais, juntas de freguesia e organizações não governamentais de ambiente.

2 — A composição dos conselhos estratégicos é fixada no diploma de criação ou reclassificação da respectiva área protegida, não podendo ultrapassar um máximo de 15 elementos.

3 — No caso das áreas protegidas criadas ou reclassificadas até 1 de maio de 2007, os representantes das entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são os previstos para o conselho consultivo no respetivo diploma de criação ou reclassificação.

4 — Compete aos conselhos estratégicos:

a) Eleger o respetivo presidente e aprovar o regulamento interno de funcionamento;

b) Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento com incidência na respetiva área protegida;

c) Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de atividades;

d) Apreciar os relatórios científicos e culturais sobre o estado da área protegida;

e) Apreciar e dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a área protegida.

5 — Nas reuniões do conselho consultivo podem acompanhar o representante do ICNF, I. P., sem direito a voto, mais duas pessoas, cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.

 

Neste contexto, existem 25 Conselhos estratégicos, um por cada área protegida de interesse nacional, nomeadamente:

 

DCNF Norte

Parque Nacional da Peneda-Gerês

Parque Natural do Alvão

Parque Natural do Douro Internacional

Parque Natural de Montesinho

Parque Natural do Litoral Norte

 

DCNF Centro

Reserva Natural das Dunas de São Jacinto

Reserva Natural do Paul de Arzila

Reserva Natural da Serra da Malcata

Parque Natural do Tejo Internacional

Parque Natural da Serra da Estrela

Paisagem Protegida da Serra do Açor

 

DCNF Lisboa e Vale do Tejo

Reserva Natural das Berlengas

Reserva Natural do Paul do Boquilobo

Reserva Natural do Estuário do Tejo

Reserva Natural do Estuário do Sado

Parque Natural da Arrábida

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Parque Natural de Sintra-Cascais

Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica

 

DCNF Alentejo

Parque Natural da Serra de São Mamede

Parque Natural do Vale do Guadiana

Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha

 

DCNF Algarve

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Parque Natural da Ria Formosa

Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António